Direitos trabalhistas que todo líder deve conhecer
Postado em 19/06/2020
Os cenários políticos e econômicos das últimas décadas, aliados às inovações tecnológicas, promoveram grande flexibilização nas relações de trabalho.
A reforma trabalhista promovida pela Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, é um grande exemplo dessa flexibilização, pois diminui sensivelmente o amplo espectro protetivo em torno da figura do trabalhador, instituindo, no texto da CLT:
• a figura do empregado hipersuficiente (art. 507-A);
• o acordo para rescisão de contrato de trabalho (art. 484-A);
• a possibilidade dos acordos e convenções coletivas valerem mais do que a lei (art. 611-A);
• além de diversos outros institutos que permitem maior poder de gestão aos empregadores.
Os meios telemáticos também foram os responsáveis por essas mudanças, tanto que, atualmente, emprega-se em grande escala o modelo home office (trabalho a distância), que também gera muitos conflitos quando se trata de controle de jornada e pagamento de horas extras.
Além das relações de emprego regidas pela CLT – Consolidação das Leis de Trabalho, há que se considerar que existem outras espécies de trabalhadores, como autônomos, avulsos, estagiários, além das empresas de pequeno e médio porte, os quais prestam serviços na grande cadeia produtiva, regidos, cada qual, por uma legislação diferente.
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Nesse ponto, muitas vezes, por desconhecerem as peculiaridades de cada legislação, os gestores cometem falhas que geram os indesejáveis passivos trabalhistas às empresas.
Para evitar esse tipo de prejuízo, todo gestor deve conhecer, minimamente, além da CLT, as principais leis que regulam cada uma das formas de prestação de serviços, como:
• Lei 11.788/2008 (que trata dos estágios);
• Lei 5.889/1973 (que dispõe sobre o trabalhador rural);
• Lei 6.019/1974 (que tem por objeto as hipóteses para que se tenha trabalhadores temporários);
• Lei 8.212/1991 (que cuida dos trabalhadores autônomos).
Sem esquecer que, em tempos de Covid-19, há ainda a Medida Provisória 936/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Por isso, os gestores e as gestoras sempre devem se atualizar e estar em busca de conhecimento, e uma pós-graduação, nesse contexto, apresenta-se como um caminho viável para que haja essa atualização profissional, pois, além de permitir debates sobre o que há de novo na área, também possibilita a experimentação prática de situações próprias da área.
Sobre a autora do texto:
Profa. Ma. Elisabete Mariucci Lopes, docente do curso MBA em Gestão Estratégica de Pessoas da UNIFAE. Advogada, especialista e mestra em Direito Constitucional. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (1996). Atuou como Chefe do Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Diadema (2008 e 2009). Membro do Grupo de Estudos em Direito, sob coordenação do Prof. André de Carvalho Ramos (2005). Desde 2000 é professora em cursos de graduação. Autora de artigos jurídicos publicados pela Revista dos Tribunais e pela Saraiva Editora. Atualmente é coordenadora do Curso de Direito da Universidade Ibirapuera e professora na Faculdade Nove de Julho, campus Mauá. Também é docente em cursos de pós-graduação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS) e da UNIFAE - São João da Boa Vista. Professora em cursos preparatórios para exame da OAB (PROORDEM - Santo André e Santos). (Texto extraído integralmente do lattes)